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Ação coletiva - Associação

O plenário do STF decidiu ontem, por maioria, que o resultado de uma ação coletiva de rito ordinário proposta por associação é restrito aos que já eram filiados à entidade no ato do ajuizamento da ação, e portanto constantes da relação juntada à peça inicial.
Os ministros destacaram que a delimitação é necessária porque as associações atuam em favor de interesses dos associados, precisando de autorização para agir, colhida previamente de forma individual ou em assembleia geral. O deslinde da questão fulmina inúmeras ações.