Menu

Notícias

Ação penal - Comércio de decisões

A Corte Especial do STJ recebeu parcialmente denúncia contra o desembargador do CE Carlos Rodrigues Feitosa e seu filho, que é advogado, por comércio de decisões. Também foi recebida denúncia contra outros oito advogados que faziam parte do esquema.

Eles foram denunciados por corrupção passiva e ativa e organização criminosa, mas a denúncia por formação de quadrilha foi rejeitada. A Corte também decidiu nesta quarta-feira, 15, em manter o afastamento do desembargador do cargo.

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Herman Benjamin, segundo quem “desponta a presença de elementos que indicam a existência dos fatos e a autoria”. O grupo utilizou-se de mídias sociais, especialmente grupo no WhatsApp, para as tratativas ilícitas.

“O fato do magistrado não ter mantido contato direto com os denunciados não afasta sua eventual responsabilidade, ainda mais com elementos que apontam de modo seguro para a adequação das decisões proferidas e os pedidos de vantagens por seu filho.”

Ao manter a decisão de afastamento do magistrado, Herman afirmou que a quantidade destacada de ocorrências apontam para o comércio de decisões judiciais do TJ/CE diretamente relacionadas ao plantão do magistrado.

“O fato de uma liminar ser comprada não vem desqualificado pelo fato posterior de confirmação da liminar pela Câmara. O que importa é responder à pergunta: a liminar foi comprada? É inviável a manutenção no cargo de quem dele se valeu.”

A decisão da Corte Especial foi unânime.