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Ação penal - Improcedência

O STJ julgou improcedente AP contra o desembargador do TRT da 4ª região Claudio Antonio Cassou Barbosa. Denúncia falava em suposta lesão corporal leve na filha de 13 anos quando discutia com a então esposa, em 2009. O ministro Salomão, relator, apontou no voto a falta de comprovação de dolo, pois a instrução não logrou provar sequer a existência do fato. O ministro Campbell, revisor, também concluiu pela improcedência. O MP opinou pela absolvição. A decisão da Corte Especial foi unânime. (AP 744)