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Advogado no polo passivo

Ação rescisória, quando busca desconstituir sentença que julgou procedente indenização e fixou honorários sucumbenciais, deve ser proposta não apenas contra o titular do crédito, mas também contra o advogado. Assim entendeu a 3ª turma do STJ, para a qual devem figurar no polo passivo da demanda todos aqueles que foram concretamente beneficiados pela sentença objeto de contestação. A decisão preocupa advogados, que, depois de terem gasto o dinheiro, poderão ter de devolver os sucumbenciais se houver rescisória. 

Fonte: Migalhas