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Bloqueio de valores

Por maioria, o plenário do STF julgou procedente ADPF ajuizada pelo governo do PI contra decisões do TRT da 22ª região que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado, para pagamento de verbas trabalhistas de empregados de estatal que compõem a administração indireta do PI. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, as decisões afrontam preceitos fundamentais e podem comprometer as finanças do Estado, além de acarretar dificuldades na execução de políticas públicas.