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Convocação - Concurso público

Convocação de candidato aprovado em concurso não pode ser feita apenas por Diário Oficial. Com este entendimento, a 1ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT ratificou sentença e concedeu segurança a uma candidata aprovada em concurso público que não havia conseguido tomar posse pelo fato de não ter se apresentado dentro do prazo legal. Para a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora, caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em Diário Oficial, quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado do certame e a respectiva convocação do candidato, uma vez que é inviável exigir que este acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais.

Fonte: Migalhas