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CPI - Artigo 1o inócuo: autoridade judiciária não tem poder de investigar

Foi publicada nesta terça-feira, 6, no DOU, norma que altera a lei das Comissões Parlamentares de inquérito (lei 1.579/52) para ampliar seus poderes de investigação. Texto foi sancionado pelo presidente Michel Temer.

Entre as alterações que prevê a lei 13.367/16, as CPIs terão agora poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos do Congresso.

Outra alteração diz respeito à criação de CPI, que agora dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara e do Senado, em conjunto ou separadamente. Antes, dependia de deliberação plenária se não fosse determinada pelo terço da totalidade dos membros de uma das Casas legislativas.

Fonte: Migalhas