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Distribuição

Não pode o Tribunal pretender condicionar o registro e a distribuição de uma ação a seu enquadramento em uma das classes previstas em seu Regimento Interno, sob pena não apenas de afrontar direito líquido e certo, mas, também, de violar diretamente a CF. O entendimento do ministro Sanseverino foi seguido pela 3ª turma do STJ ao prover recurso contra ato do vice-presidente do TJ/RJ, que negou distribuição de ação. 

Fonte: Migalhas