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Execução fiscal

TRF da 2ª região, em acórdão relatado pela desembargadora Federal Leticia de Santis Mello, assentou a impossibilidade da penhora de marcas e patentes de empresa a partir de consulta prévia ao juízo da recuperação judicial. A 5ª turma, em decisão unânime, considerou que, embora a execução não seja suspensa pelo deferimento da recuperação judicial, devem ser submetidos ao crivo do juízo universal os atos de alienação voltados contra o patrimônio social das sociedades empresárias que estão nesse tipo de processo. E, no caso, o juízo recuperacional comunicou a imprescindibilidade das marcas e patentes para o procedimento.