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Governador não tem legitimidade para questionar normas do Ministério Público

Governadores não têm legitimidade para questionar normas internas do Ministério Público. Com base nesse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu, sem julgamento de mérito, duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam a Resolução 5/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, que proíbe o exercício de outras funções públicas por membros do MP. As ações foram ajuizadas pelos governadores do Espírito Santo e de Mato Grosso, respectivamente, para questionar os artigos 2º a 5º da resolução do CNMP.