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Guarda - Homologação de sentença estrangeira

Em sua última sessão, a Corte Especial do STJ também deixou de homologar sentença estrangeira que determinava o retorno de menino para a Holanda, país do genitor. A mãe, brasileira, mora no Rio de Janeiro com os pais e a criança, tendo vindo para cá em junho de 2010 com autorização do então marido. Após, deu-se o processo de separação, com o divórcio do casal em 2011. No caso, houve superveniência de decisão judicial brasileira consolidando a guarda da criança com a mãe, e o ministro Fischer citou jurisprudência consolidada segundo a qual decisão brasileira após a sentença alienígena impede a homologação. (SEC 14.994)