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HC de ofício

A 2ª turma do STF concedeu ordem de ofício em HC para que o juízo da execução promova a alteração do cálculo da pena do paciente, que foi feita considerando-se o tráfico privilegiado como crime hediondo, e assim seja permitido, se for o caso, que o condenado seja promovido ao regime mais benéfico e possa ser favorecido pelo livramento condicional após o cumprimento, respectivamente, de 1/6 e 1/3 da pena. Conforme o relator, ministro Lewandowski, o constrangimento ilegal é patente, pois a Corte já firmou orientação de afastar a natureza hedionda do tráfico privilegiado de drogas. Uma curiosidade notada pelo decano Celso de Mello: o mesmo juízo (DEECRIM 10ª RAJ/Sorocaba) discorda de orientações firmadas em sede plenária pelo Supremo, reiteradas vezes, "em evidente prejuízo para os sentenciados". "Não é a primeira, nem a segunda, nem a décima vez que esse mesmo juízo da comarca insiste, muitas vezes em textos até mesmo padronizados, assinados pelos vários magistrados que atuam naquela vara..." (HC 136.886)