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Insignificância - Latas de azeite

Em caso de princípio da insignificância, foi preciso um pronunciamento Supremo para trancar ação penal contra homem acusado da tentativa de furto de três latas de azeite. Os valores dos produtos totalizavam R$ 36. A 2ª turma acompanhou o relator, ministro Toffoli, que além da aplicação do princípio da insignificância, destacou o fato de que o acusado foi acompanhado o tempo todo que estava no estabelecimento comercial e, abordado na saída, devolveu os produtos.