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Má-fé

A juíza do Trabalho Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, da 8ª vara de São Bernardo do Campo/SP, declarou nulo pedido de demissão de um trabalhador analfabeto que foi coagido a pedir seu desligamento do trabalho. A empresa foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé e a indenizá-lo por danos morais. "Salta aos olhos a má-fé, uma vez que a carta apresentada pela empresa, como sendo aquela que o reclamante lhe apresentou para solicitar sua demissão, é nitidamente desenhada, divergindo da assinatura do autor, única coisa que ele sabe de fato escrever: o próprio nome".

Fonte: Migalhas