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Meros Proprietários - Queixa-crime rejeitada

A 1ª turma do STF rejeitou queixas-crime por calúnia e difamação apresentadas pelo deputado Federal Wladimir Costa contra o ministro da Integração Nacional, Hélder Barbalho, e seu irmão Jáder Barbalho Filho, por matérias publicadas no jornal Diário do Pará, do qual são sócios. O deputado alegou que o jornal teria veiculado notícias com o intuito de ofender sua honra e dificultar sua reeleição à Câmara, mas a denúncia foi considerada inepta. Para o colegiado, a mera condição de proprietários do grupo que controla o jornal não significa que eles tenham cometido ação ou omissão de relevância penal. A decisão foi proferida na última terça-feira, por maioria de votos.

Fonte: Migalhas