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Sigilo estatístico

Ministra Cármen Lúcia suspende liminarmente decisão do TRF da 3ª região que determinou a quebra do sigilo estatístico do IBGE. A decisão questionada pelo Instituto foi proferida no âmbito de apelação por meio da qual foi determinado que fornecesse ao MPF dados necessários à identificação de 45 crianças domiciliadas em Bauru/SP, que, segundo o Censo 2010, não foram regularmente registradas nos cartórios de registro civil da cidade. Cármen Lúcia verificou que o ato questionado apresenta potencialidade lesiva à ordem pública, por abalar a confiança das pessoas que prestam as informações ao Instituto. (SL 1.103)