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STF analisa repercussão geral sobre prisão após condenação em 2ª instância
Está em julgamento no plenário virtual do STF, desde 21 de outubro, o ARE 964.246, que trata da execução provisória de condenação em 2ª instância.Ajuizado pela defesa do paciente do HC 126.292, cujo julgamento resultou na mudança de jurisprudência da Corte para passar a permitir a prisão a partir da decisão de segunda instância, o ARE tem relatoria do ministro Teori Zavascki, por prevenção, uma vez que o ministro é o relator do HC.
Teori afetou o processo ao plenário virtual, para que a Corte analise a existência de repercussão geral na matéria. Veja a íntegra de sua manifestação. Até o momento, sete ministros já se manifestaram pelo reconhecimento de repercussão geral e seis pela reafirmação de jurisprudência da Corte. O prazo para manifestação dos ministros acaba dia 10/11, ainda faltam os votos de Celso De Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Caso o posicionamento pela reafirmação de jurisprudência dominante da Corte prevaleça até o fim do prazo, o STF pode julgar o mérito do recurso pelo próprio plenário virtual.
STJ
Quando o STF analisou o HC 126.292, o STJ já tinha julgado REsp do próprio caso, e dado parcial provimento (1.539.138), reconhecendo a ilegalidade na fixação do regime fechado. No caso, A Corte entendeu, pelas circunstâncias, que se deveria começar no semiaberto. Veja a íntegra da decisão.
Embargos rejeitados
A propósito do HC 126.292, também por meio de julgamento virtual, o plenário rejeitou os embargos de declaração, por maioria de votos, vencido o ministro Celso de Mello.
Mudança de jurisprudência
Desde que o plenário do STF, em fevereiro deste ano, julgou o HC 126.292 e mudou a jurisprudência da Corte para passar a permitir a prisão a partir da decisão de segunda instância, muito tem-se discutido sobre a questão.
De fato, o julgamento do HC, por não possuir efeito vinculante, gerou controvérsias, inclusive entre os próprios ministros que passaram a decidir monocraticamente de formas diferentes sobre o assunto. A questão, inclusive, ocupou novamente a pauta do plenário, que no início de outubro, julgando liminares em duas ADCs, manteve o posicionamento por 6 votos a 5.
Controle concentrado
Se se entender, via plenário virtual, que estamos diante de um caso de repercussão geral, e se os ministros falarem "sim", no sentido de que se está diante de uma "reafirmação de jurisprudência", as ADCs perderão o objeto, porque a questão irá repercutir pelo Judiciário nacional. Causa espanto a situação, uma vez que os processos objetivos deveriam têm preferência aos subjetivos. De modo que o feito em questão, deveria estar sobrestado para se aguardar o julgamento de mérito das ADCs.
Fonte: Migalhas