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Sui generis

Abordando as instituições sui generis da República e parecer da PGR que questiona esta natureza reconhecida pelo STF em prol da OAB, o advogado Antonio Oneildo Ferreira, diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem, argumenta : "a posição sustentada pelo MPF está completamente eivada de equívoco, porquanto exibe indesculpável desconhecimento das opções feitas pelo constituinte de 1988 no tocante aos mecanismos institucionais de preservação da incolumidade da República".

Fonte: Migalhas