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Terceirização

Publicada em edição extra do DOU, a lei 13.429/17, que dispõe sobre a terceirização de atividade-fim, foi sancionada pelo presidente Temer.

A lei já está em vigor. Um dos vetos à norma foi ao dispositivo que permitia que o prazo do contrato do trabalhador temporário poderia ser alterado por acordo ou convenção coletiva. Outros trechos, de acordo com o Planalto, foram vetados por já terem previsão na CF - o que determinava o registro na carteira de trabalho da condição de temporário e o que fixava direitos como salário e jornada equivalentes ao recebido por empregados na mesma função.