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Trabalhista - Antecedentes criminais - Dano moral

Após quatro horas de deliberações, a SDI-1 do TST aprovou três teses repetitivas a partir do debate: a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral? São elas:

1 - Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.

2 - A exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificada em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de crianças, idosos e deficientes, motoristas rodoviários de carga, empregados do setor de agroindústria, de manejo de ferramentas ou trabalho perfurocortante, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

3 - A exigência de certidão de antecedentes criminais quando ausente alguma das justificativas de que trata o item dois caracteriza dano moral in re ipsa passível de indenização independentemente do candidato a emprego ter ou não sido admitido.As três teses foram aprovadas em votação majoritária, com muita discussão entre os ministros em relação à redação dos enunciados. No caso, votaram de forma manifestamente contrária ao dano moral os ministros Aloysio, Renato e Ives Gandra. O redator para o acórdão será o ministro João Oreste Dalazen.