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TST - Recurso - Inexigência de depósito

A 1ª turma do TST afastou a exigência de depósito para recurso contra condenação em obrigação de não fazer. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que o depósito recursal tem como finalidade garantir que o vencedor da demanda receba ao menos parte do valor da condenação - e, no caso, não houve condenação em pecúnia.