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Viabilidade - Recuperação judicial

Não cabe ao Judiciário exercer juízo de valor sobre viabilidade de empresa que busca a recuperação judicial. Cumpridas as exigências previstas na lei, esta condiciona o juízo a deferir o pedido. Assim entendeu a 4ª câmara Cível do TJ/ES ao reformar sentença que, sem fundamentação adequada, indeferiu o processamento da recuperação.