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Vida acadêmica

Universidade não pode impedir a matrícula de estudante em determinadas disciplinas se ele cumpriu os pré-requisitos para cursá-las. Assim entendeu a 4ª turma do TRF da 4ª região ao garantir ao estudante de Direito a matrícula em disciplinas que, segundo a instituição de ensino, estava com vagas esgotadas. Para o colegiado, não pode a entidade educacional "obstar o regular prosseguimento de seus estudos, de acordo com a previsão curricular que a própria instituição lhe apresenta, eternizando indefinidamente sua vida acadêmica".

Fonte: Migalhas